Decisão judicial baseia-se em prescrição do fundo de direito

14/10/2013


Inconformada com a decisão que condenou o Estado da Bahia a reintegrar a Gratificação Habilitação Policial Militar à remuneração de um policial militar que teria ajuizado ação ordinária objetivando a retomada do pagamento da mesma, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma de decisão.

Em suas razões recursais, o Estado da Bahia, através a procuradora do Estado Nacha Guerreiro Souza Avena demonstrou a ocorrência da prescrição de fundo de direito, porquanto a lei que suprimiu a gratificação de habilitação foi editada em 1997, só tendo a ação sido proposta em 2006, após o transcurso do prazo de cinco anos previsto no Decreto 20910/32.

“A lei que extinguiu a Gratificação Habilitação Policial Militar entrou em vigor em 1997, entretanto os autores da ação só requereram a reincorporação e o pagamento da mesma após mais de cinco anos depois”, afirmou à procuradora.

Considerando que a ação foi proposta em 27/10/2006, quando deveria ter sido ajuizada até agosto de 2002, a desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi julgou prescrita a pretensão dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM