Decisão judicial baseia-se na prescrição do fundo de direito

19/09/2011



Após  ser  exonerado  do cargo de Delegado Chefe e ser submetido a processo disciplinar,  um  Delegado  da  Polícia  Civil ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado da Bahia,  na qual pleiteou uma pensão  mensal de R$  15.000,00  (quinze mil reais), desde a data da exoneração da função de confiança até quando viesse a falecer, e uma reparação pelos danos morais sofridos, arbitrada unilateralmente na quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O  autor  da ação atribuiu sua exoneração da  função de Delegado Chefe a perseguição política e alegou que teve  sua  integridade  física  e  mental  ameaçada,  além de sofrer com as conseqüências  nefastas  que tal evento gerou na saúde de sua mãe e na sua. Afirmou  ainda  que  o  processo  administrativo  durou  16  anos  e que foi arquivado sem ter seu resultado divulgado.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Mariana Matos de Oliveira contestou  o  pleito  sustentando  em  juízo a prescrição total do fundo de direito.  "O  autor  ficou  inerte  por  muito tempo, deixou escoar o prazo prescricional quer seja de cinco anos, se pensarmos nas prestações de trato sucessivo, quer seja de três anos para ação indenizatória", destacou.

Mariana Matos de Oliveira  esclareceu ainda que o autor da ação, ao ser exonerado  da  função  de  confiança  de  Delegado  Chefe da Polícia Civil, permaneceu  vinculado  ao  cargo  de  Delegado  Titular,  com  percepção de vencimentos  e  que,  ao  contrário do que foi alegado, o mesmo só rompeu o vínculo estatutário quando se aposentou.

"A  instauração  do  processo  administrativo disciplinar desenvolveu-se de forma  regular  até  a  sua conclusão, seguido de pareceres da Procuradoria Geral  do  Estado.  A  comissão  processante  concluiu  pela absolvição por ausência de provas", lembrou a procuradora.

Considerando  que  o  autor  só deu entrada na ação no ano de 2007, 16 anos após  sua exoneração, 15 anos após a instauração do processo administrativo disciplinar  e  11  anos  após  o arquivamento do processo, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Lisbete Maria  Teixeira  Almeida  Cézar  Santos  julgou  extinto o  processo,  sem resolução do mérito, alegando prescrição do fundo de direito.



Fonte: PGE/ASCOM