Afirmando serem policiais militares da reserva, que desempenhavam cargo de soldado e foram aposentados como cabos, policiais militares ajuizaram, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária requerendo o direito de serem promovidos a 1º Sargento, com proventos proporcionais a esta patente, já que a edição da Lei Estadual 7145/97 extinguiu a patente de Cabo.
Os autores da ação alegaram ainda que o artigo 40, inciso 4º, da Constituição Federal determina a equiparação entre soldos do pessoal da ativa e da reserva.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Adriano Ferrari contestou o pleito sustentando em juízo a ocorrência de prescrição quanto à pretensão de recebimento cumulativo de vantagens e que o pedido dos autores não deve prosperar visto que não foi extinto o cargo de cabo com a Lei 7145/97.
“Não houve a extinção pura e simples do cargo de cabo, já que aqueles que a ocupam permanecem em tal posto, conforme o disposto no artigo 220 da Lei 7990/2001”, pontuou o procurador.
Considerando que o policial militar transferido para a reserva remunerada com proventos calculados sobre o soldo relativo à graduação de cabo não faz jus à promoção imediata, a partir do advento da Lei 7145/97, para cargo de hierarquia superior, devendo permanecer na graduação que ostenta, a ser extinta de forma gradativa, à medida que vagar, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes julgou improcedente, em sua totalidade, o pedido formulado.
Fonte: PGE/ASCOM