29/10/2014
Acatando solicitação da Procuradoria Judicial, a juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas declarou o Estado da Bahia proprietário do imóvel onde atualmente situa-se o Hospital Menandro de Farias. A abertura da matrícula do imóvel permitirá o prosseguimento do projeto de Ampliação do referido Hospital.
O êxito foi obtido em uma ação de Usucapião na qual o Estado da Bahia pretendeu ser declarado dono do imóvel, localizado no Município de Lauro de Feitas – BA, sobre o qual detém posse mansa e pacífica há mais de 20 anos.
Após ter o pedido de tutela antecipada indeferido, a PGE, através da procuradora Fabiana Araújo Andrade Costa, interpôs Embargos de Declaração pleiteando a reforma da decisão.
A procuradora sustentou em juízo a possibilidade de dano irreparável já que o Estado dependia da abertura imediata da matrícula do imóvel para dar continuidade à ampliação do Hospital Menandro de Farias.
Fabiana Araújo alegou ainda que o artigo 176, parágrafo 8º, da Lei de Registros Públicos, admite a abertura de matrícula de imóvel de que o ente público seja proprietário ou a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso que autorize a imissão na posse.
Considerando que os documentos apresentados demonstravam a verossimilhança das alegações da Procuradoria e que é de conhecimento público e notório que o Hospital há muito detinha a posse do imóvel citado, a juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada modificou integralmente a decisão anterior, julgando procedentes os Embargos de Declaração apresentados, deferindo a tutela antecipada e declarando o Estado da Bahia como proprietário do imóvel onde atualmente situa-se o Hospital Menandro de Farias.
De acordo com a Magistrada, a certidão emitida por oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas atesta que não existe matrícula para o imóvel em questão, bem como as certidões emitidas pelos do Cartórios de Registro de Imóveis de Salvador. A juíza observou ainda, tratar-se de hospital público de inestimável importância e interesse para a comunidade, principalmente para os mais necessitados, sendo, portanto , necessária a regularização do domínio.
Fonte: ASCOM/PGE