Decisão judicial impede que PM utilize licenças prêmios não gozadas e férias para amortizar débitos particulares

07/11/2014



O Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento a um recurso de apelação cível interposto por um Policial Militar através do qual o mesmo pretendia amortizar débitos particulares através da utilização de licenças prêmios não gozadas e férias. O apelante requereu a conversão do tempo de serviço em valores, com o objetivo de abatê-los dos referidos débitos.

Em defesa do Estado da Bahia, o procurador Roberto Lima Figueiredo sustentou em juízo a necessidade de manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido do Policial Militar, “por não restar comprovada a possibilidade de aplicação do dispositivo contratual de abatimento do débito pela utilização das licenças prêmios e das férias não gozadas, haja vista a necessidade de respeito ao princípio da legalidade estrita, condicionando as ações do Estado ao que estaria explicitamente permitido pela lei”.

Por entender que, de acordo com o que prever a Lei Estadual nº 3.933/81, a utilização das férias e licenças não gozadas é para fins exclusivos de contagem do tempo de serviço, o desembargador João Augusto A. de Oliveira Pinto negou provimento à apelação, possibilitando significativa economia aos cofres públicos.



Fonte: ASCOM/PGE