28/01/2010
Afirmando terem tomado conhecimento do grande número de pacientes operados e satisfeitos com os resultados das cirurgias bariátricas realizadas pelo Núcleo de Tratamento e Cirurgia da Obesidade do Centro Médico do Hospital Português, beneficiários do Planserv ajuizaram, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando o financiamento por parte do aludido plano de saúde da realização da cirurgia bariátrica, pelo método de by pass gástrico jejunal por videolaparoscopia, necessariamente no Núcleo Núcleo de Tratamento e Cirurgia da Obesidade do Hospital Português, juntamente com o pagamento dos honorários médicos do cirurgião e anestesista, bem como a internação hospitalar e todo o material solicitado para o seu sucesso.
Os autores da ação alegaram que o Hospital Português possui estrutura física mais adequada para o atendimento a pacientes acometidos por obesidade mórbida.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Paulo Emílio Nadier Lisbôa contestou o pleito sustentando em juízo que o Hospital Português não era credenciado pelo Planserv para tratamento de obesidade mórbida, tampouco os médicos do Núcleo de Combate à Obesidade. O procurador esclareceu que o Planserv não autorizou que o procedimento se realizasse no hospital e pelo médico pretendidos porque os mesmos não eram credenciados para a especialidade bariátrica. Além disso, segundo Paulo Emílio Nadier, o método pelo “via aberta” (laparotômico) se mostra mais seguro para a equipe cirúrgica, uma vez que permite melhor acesso à cavidade abdominal, é menos dispendioso para o Planserv e tem custo reduzido.
“Não se pode impor que o Planserv autorize o financiamento de tratamento médico em instituição que não seja credenciada ou por profissionais não credenciados quando há hospitais e médicos perfeitamente aptos para a realização do procedimento pretendido e que fazem parte da sua rede preferenciada”, defendeu o procurador.
Considerando a legalidade da negativa do Planserv em autorizar a cirurgia bariátrica no Hospital Português por ser instituição não credenciada, o juiz Ricardo D'Ávila julgou improcedente os pedidos formulados revogando a liminar anteriormente concedida.
Fonte: PGE/ASCOM