20/05/2015
A Procuradoria Geral do Estado, através dos Procuradores Djalma Silva Júnior e Bárbara Camardelli Loi, conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a manutenção da imissão provisória na posse de imóvel para a construção de um porto em Aratu. Contra a liminar, deferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Candeias, a empresa expropriada interpôs agravo de instrumento, onde obteve a atribuição de efeito suspensivo.
A questão girou em torno, principalmente, de uma diferença de US$ 800.000,00 (oitocentos milhões de dólares) entre o preço ofertado pelo Estado e o valor pretendido pela empresa proprietária do imóvel desapropriado. O julgamento do recurso foi inteiramente favorável ao Estado da Bahia, eis que o seu provimento parcial apenas se limitou a corrigir um erro material da juíza de 1º grau, que havia autorizado aimissão numa área maior que a indicada na petição inicial. Tal situação não implicou na nulidade total da decisão, como pretendia a Agravante, mas apenas da parte que superava os limites do pedido, decotando-se o excesso, que já havia sido reconhecido pelo Estado da Bahia, em suas contrarrazões.
De acordo com o Procurador do Estado vinculado ao caso, Dr. Djalma Silva Júnior, “a relevância deste julgamento se reflete na possibilidade de se dar início a um importante projeto de infraestrutura do Governo da Bahia, que estava sendo obstado, em virtude da já contornada suspensão dos efeitos da imissão na posse do imóvel”.
Fonte: ASCOM/PGE