Decisão judicial mantém sentença em favor do Estado da Bahia

Publicado: 23/01/2012 Última atualização: 06/10/2026 às 15:00



Inconformado com a sentença que acolheu a preliminar de ausência de interesse de agir, por inadequação da via eleita, determinando a extinção, sem resolução do mérito, do processo no qual solicitava sua nomeação e posse ao cargo de Agente da Polícia Civil, um candidato do referido certame, interpôs, contra o Estado da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteado a reforma da decisão.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Ayrton Bittencourt Lobo Neto contestou o pleito sustentando em juízo que o instrumento processual utilizado pelo apelante, medida cautelar inominada, deve assegurar o resultado prático do processo principal sendo imprescindível que haja iminência de dano em relação ao que está sendo pleiteado, o que não é o caso, já que o dano já foi consumado na medida que o candidato deixou de ser convocado para a segunda e terceira etapas do certame.

“O autor aproveitou-se da maior celeridade do procedimento acautelatório para alcançar um provimento de natureza satisfativa e certificatória”, pontuou.

Por entender que foi acertada a sentença recorrida, a desembargadora Ilza  Maria da Anunciação negou provimento ao recurso mantendo integralmente a sentença antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM