04/07/2008
O desembargador Lourival Almeida Trindade, da 2ª Câmara Cível, atendendo a uma solicitação da Procuradoria Geral do Estado, cassou a liminar concedida à empresa Retec Tecnologia em Resíduos Ltda na qual ficava garantida à mesma o direito de posse do forno crematório de propriedade do Estado da Bahia.
A sentença, publicada hoje (04) no Diário do Poder Judiciário, autoriza também a continuação do serviço de coleta e cremação de ossos do cemitério Quinta dos Lázaros pela empresa Whitelimp Empreendimentos e Serviços de Manutenção.
De acordo com o Procurador do Estado responsável pelo processo, Marcos Sampaio, considerando que o princípio da supremacia do interesse público demanda sempre a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública, levando-se em conta aquela menos onerosa ao erário, o desembargador decidiu em favor do Estado da Bahia alegando que, ainda que a Retec Ltda tenha feito benfeitorias no forno crematório, é inadmissível que um bem público fique retido em poder de uma empresa particular.
Breve histórico
A Retec Tecnologia em Resíduos Ltda, empresa que vinha a alguns anos efetuando a coleta e cremação dos ossos do cemitério Quinta dos Lázaros, sentiu-se lesada após a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia ter autorizado a contratação, em caráter emergencial, da empresa Whitelimp Empreendimentos e Serviços de Manutenção para fazer o trabalho.
A Retec participou em 14 de agosto de 2007, de uma licitação na modalidade pregão, na qual saiu vencedora a concorrente Whitelimp. Inconformada, a Retec acusou a Whitelimp de não ter comprovado capacidade técnica para o serviço e se recusava a devolver o forno crematório pertencente ao Estado, avaliado em R$ 300 mil, alegando que fez benfeitorias no equipamento e que não admite a retirada do mesmo sem que se avalie o valor do investimento realizado no equipamento.
Fonte: PGE/ASCOM