Decisão judicial reconhece que o Estado não se omitiu de seu papel

06/04/2010




Com o objetivo de obter cobertura de exames e tratamento médico pelo Planserv, servidores públicos impetraram, contra o Secretário de Administração do Estado da Bahia e o Coordenador Geral do Planserv, um mandado de segurança alegando violação a direito líquido e certo diante da negativa do Estado em autorizar o atendimento.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Alex Santana Neves, contestou o pleito sustentando em juízo que as pretensões dos impetrantes foram espontaneamente satisfeitas. “Não há que se falar em omissão na autorização do pedido de exame, tendo-se configurado, tão-somente, o espaço de tempo necessário para o processamento da autorização de exame seletivo, dentro da razoabilidade”, pontuou o procurador.

Alex Santana esclareceu ainda que o fornecimento de medicamentos e demais tratamentos vem sendo feito desde a data em que a necessidade foi apontada nos autos do processo. Considerando não haver qualquer negativa ou omissão estatal no atendimento às necessidades dos impetrantes, o desembargador Sinésio Cabral Filho denegou a segurança por falta de interesse de agir dos impetrantes.



Fonte: PGE/ASCOM