Decisão judicial respeita o direito à saúde e impede oneração ao erário público

14/01/2010



Não satisfeito com a decisão que concedeu uma liminar determinando que o Planserv  realizasse em uma servidora pública estadual uma cirurgia bariátrica fora dos limites de cobertura do referido plano de saúde, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão.A paciente alegou que o direito à saúde estava previsto no artigo 6º da Constituição Federal dentre os chamados direitos sociais fundamentais.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Alex Santana Neves, sustentou em juízo que em momento algum o Planserv se recusou a dar cobertura à cirurgia bariátrica requisitada pelos médicos para o tratamento da obesidade mórbida que acometia a paciente e que, inclusive, o Hospital Sagrada Família, indicado para a realização da cirurgia, encontrava-se, credenciado pelo plano de saúde para a execução de tal procedimento.

“A questão é que não havia razão para que o procedimento fosse realizado fora dos limites de cobertura do plano de saúde, por método mais custoso aos cofres públicos, sem a necessária justificativa clínica. Isso oneraria, sem motivo, o erário, também responsável pelo custeio do Planserv, plano usufruído pelos servidores públicos estaduais”, defendeu Alex Neves.

Por entender que o direito da paciente à submissão ao procedimento cirúrgico nos moldes da cobertura oferecida pelo Planserv foi assegurado, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho deu provimento ao agravo de instrumento reformando a decisão antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM