25/04/2011
Inconformado com o ato administrativo que os demitiu das fileiras da Corporação da Polícia Militar sob acusação de terem sido autores de tortura que levou um suspeito de furto à morte, dois ex PM's propuseram, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a declaração de nulidade do ato de demissão e a imediata reintegração aos quadros da PMBA..
Os autores da ação alegaram que que o ato foi arbitrário e ilegal e que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a ocorrência não teria respeitado uma série de formalidades exigidas pela Lei 7990/2001 e pelo Decreto Estadual 28858/82, já que teria sido violado o princípio do Juiz Natural, da duração razoável do processo, da ampla defesa e do contraditório. Afirmaram ainda que os fatos discutidos no PAD deveriam ser apurados na ação penal em curso.
Em defesa do Estado, o procurador Antônio Lago Junior contestou o pleito sustentando em juízo a legalidade do processo administrativo disciplinar, já que não houve nenhuma inobservância de qualquer formalidade legal que pudesse ensejar a nulidade do ato em questão. Antônio Lago atentou ainda para independência das instâncias administrativa e penal.
“Ainda que se descubra no curso do processo criminal a verdadeira autoria do homicídio, isso não afastaria a responsabilidade administrativa dos autores que agiram por absoluto descumprimento dos deveres que lhes foram impostos, maculando a imagem da corporação”, destacou o procurador.
Considerando a inexistência de qualquer prejuízo ou vício no PAD e a impossibilidade do exame do mérito administrativo pela via judicial, o Juiz Auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira julgou improcedentes os pedidos dos autores dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM