Decisão judicial valida ato do Tribunal de Contas

10/07/2009



Inconformado com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de rejeitar a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Belo Campo, relativa ao exercício financeiro de 1986, sob alegação de que a mesma apresentava irregularidade quanto à comprovação da devida utilização dos recursos oriundos de convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura da Bahia, o prefeito da referida cidade propôs, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a declaração de nulidade da resolução e o acórdão do TCE que reprovaram a prestação de contas.

O autor da ação alegou que a repercussão do parecer do TCE causou sérios danos à sua imagem, em razão da atividade política que desenvolve, e que as decisões que rejeitaram a prestação de contas da referida prefeitura não apresentavam respaldo nos princípios constitucionais e hermenêuticos nem na jurisprudência  nacional.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, contestou o pleito sustentando em juízo que as decisões proferidas pelos membros do TCE/BA são atos administrativos e como tal devem ser controladas pelo Poder Judiciário. O procurador esclareceu ainda que em análise aos documentos apresentados nos autos do processo, não foi constatado inexistência de fundamentação legal e que a resolução do TCE deixava nítido que o dever de ressarcir o erário público pauta-se no que dispõe o artigo 11 da lei Complementar 05/91, combinado com o artigo 123. III do regimento Interno do Tribunal de Contas.

"As contas dos responsáveis por dinheiro, valores, materiais e outros bens pertencentes ao Estado ou pelos quais este responda, são e sempre serão, inevitavelmente, objeto de comprovação, prestação ou tomada de contas", pontuou Miguel Calmon Dantas.

Partindo do pressuposto de que não ficou constatada nenhuma ilegalidade ou abusividade no atuar do TCE,  a juíza da Sétima Vara da Fazenda Pública, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM