02/03/2011
Inconformados com o novo modelo de contribuição do Planserv, que obrigou os dependentes dos titulares a serem reclassificados como titulares também, caso sejam servidores públicos do Estado da Bahia, um casal de servidores públicos estaduais ajuizou, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando o direito de manter a mulher inscrita no Planserv como dependente do seu esposo e não como titular, mesmo sendo ela servidora pública estadual. Requereram ainda a devolução dos valores descontados indevidamente.
Os autores da ação alegaram que não podiam ser impedidos de terem custos menores já que tratava-se de um direito adquirido.
Responsável pela demanda, o então procurador do Estado, Alex Santana Neves, contestou o pleito sustentando em juízo que a mudança estaria prevista em Lei e que o novo instrumento normativo regulador não vai de encontro à Constituição Federal nem fere qualquer direito supostamente adquirido pela requerente.
“A lei Estadual nº 9839/2005, que reorganizou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais não o fez como modo de prejudicar o indivíduo, e sim, de proporcionar o atendimento a um grupo fechado, neste caso os servidores públicos”, esclareceu o procurador.
Por entender que não houve na modificação do modelo de contribuição nenhum vício que possa configurar violação a direito adquirido, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM