14/02/2012
Inconformado com a sentença que autorizou a incorporação aos proventos de uma servidora pública estadual aposentada da gratificação por Condições Especiais de Trabalho, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da decisão.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues sustentou em juízo que inexiste direito adquirido à incorporação de CET aos proventos de inatividade do servidor público que deixou de recebê-la quando ainda não implementados os requisitos necessários à inativação, a não ser que a tenha recebido por mais de cinco anos consecutivos.
O procurador esclareceu ainda que a aposentada apesar de ter recebido a referida gratificação por mais de cinco anos consecutivos, só preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria em sete anos após a extinção do CET, pela Lei 4794/88.
Considerando que a aposentadoria e fixação de proventos de inatividade regem-se pela lei vigente à data de inativação ou na data em que o servidor implementou requisitos necessários para a aposentadoria, a desembargadora Lícia de Castro L. Carvalho deu provimento ao recurso do Estado reformando a decisão antes proferida e julgando improcedente a ação.
Fonte: PGE/ASCOM