Diário Oficial é reconhecido como meio lícito de divulgação do Estado

19/11/2009



Após ter sido eliminado do Concurso Público para provimento de cargos de Escrivão de Polícia Civil do Estado da Bahia por não ter comparecido na data e local marcados para a realização do teste de aptidão física, um candidato ao certame impetrou, contra os Secretário da Administração e Segurança Pública do Estado e o Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado da Bahia (ACADEPOL), um mandado de segurança pleiteando a anulação do ato que o eliminou.

O impetrante alegou que a convocação para a realização do teste de aptidão física não foi divulgada em jornais de grande circulação, nem enviada para o seu endereço, e tampouco foi publicada em outro meio que não o Diário Oficial do Estado, o que configuraria violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Fernando Fontes, contestou o pleito sustentando em juízo a legalidade da convocação realizada através do Diário Oficial, uma vez que o edital,  norma reguladora do concurso, previa a convocação na forma que foi feita e a necessidade de o candidato prestar o teste de aptidão física.

“A publicação do edital de convocação para a participação em etapa de certame através do Diário Oficial do Estado é suficiente para dar publicidade ao respectivo ato administrativo, sendo, portanto, obrigação do candidato acompanhar tal meio de comunicação”, esclareceu o procurador.

Considerando que o próprio candidato afirmou ter participado de todas as etapas do concurso cujas convocações foram feitas através do Diário Oficial, a desembargadora Maria da Purificação da Silva denegou a segurança pleiteada sob a justificativa de inexistência de direito líquido e certo.



Fonte: PGE/ASCOM