Edital é regra maior em concurso público

31/05/2011



Após ser considerado inapto na etapa de exames médicos do Concurso Público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia por estar com excesso de peso, um candidato ao certame impetrou, contra o coordenador da Junta Militar Especial de Saúde - JMES do Departamento de Administração da PMBA, um mandado de segurança pleiteando o direito de prosseguir nas demais etapas da seleção.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Hélio Veiga Peixoto dos Santos, contestou o pleito sustentando em juízo que o impetrante apresentou peso superior ao exigido no edital nas medições efetuadas ao longo do certame, o que exclui a existência de direito líquido  e certo.

“O edital é claro quanto à exigência do peso e perímetro torácico de acordo com a altura ou biotipo, os quais serão avaliados na inspeção de saúde para ingresso na PMBA, como se pode verificar no item 2-e do edital”, pontuou o procurador.

Considerando a inexistência de direito líquido e certo que assegure o pleito do impetrante, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Mário Soares Caymmi Gomes extingui o processo por falta de condição específica da ação.



Fonte: PGE/ASCOM