Edital é regra maior em concurso público

18/06/2012



Após serem eliminados do concurso para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia realizado em 2006, por não se enquadrarem nos limites de idade previstos em lei e estabelecidos no respectivo edital, dois candidatos do certame impetraram mandado de segurança contra o ato administrativo que os impediu de realizar matrícula no referido curso. Concedida a segurança através de decisão já transitada em julgado, os candidatos foram reincluídos na lista de aprovados no concurso e convocados para matrícula, entretanto, por só terem ingressado no Curso de Formação na turma de 2010, sendo diplomados apenas em 2011, os hoje soldados de 1ª classe propuseram, contra o Estado da Bahia, uma ação indenizatória, pleiteando o recebimento de remuneração desde o ano de 2009, período em que, segundo sustentaram, teriam sido diplomados junto com os demais candidatos aprovados, caso não tivessem sido inicialmente eliminados do concurso.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado José Carlos Wasconcellos Júnior contestou o pleito, sustentando em juízo que, quando a Administração Pública eliminou inicialmente os autores, estava respaldada em disposição expressa em lei e no Edital, de modo que inexistiria ilicitude para caracterizar a responsabilidade civil pretendida por aqueles, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante. “A Administração Pública agiu seguindo o quanto estabelecia a lei específica da carreira policial militar, assim como as exigências do edital”, defendeu o procurador.

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos, a juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos julgou improcedentes os pedidos dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM