Estado da Bahia obtém importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco

03/02/2011



Com o objetivo de anular um auto de infração imposto pelo PROCON da Bahia, entidade sem personalidade jurídica vinculada à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, um empresa situada  na cidade de Caruaru, Pernambuco, ajuizou, junto a Vara da Fazenda Pública da referida localidade, uma ação ordinária pleiteando a extinção do auto da infração.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, André Ângelo Ramos Coelho Mororó, da Representação Regional da Procuradoria Geral do Estado da Bahia em Juazeiro, contestou o pleito sustentando em juízo a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para julgar o caso, uma vez que o objeto da ação era a anulação de ato administrativo do Estado da Bahia, sendo, portanto, de competência do TJBA.

Não tendo sido convencido pelo argumento do procurador baiano, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Caruaru,  José Fernando Santos de Souza, manteve a decisão de julgar o processo.

Inconformado, o Estado da Bahia ingressou com um  agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, alegando a incompetência absoluta do juízo agravado e de qualquer outro órgão judicante pertencente àquele Tribunal.

Em decisão monocrática, o desembargador  Fernando Cerqueira, da 7ª Câmara Cível do TJPE, acolheu de imediato o recurso e declarou a incompetência da Vara da Fazenda Pública de Caruaru e de qualquer outra no território de Pernambuco, determinando a remessa para o Tribunal de Justiça da Bahia. Comunicado da decisão, o juiz titular determinou a remessa dos autos para o TJBA em despacho publicado no DOE/PE do dia 27/01/11.



Fonte: PGE/ASCOM