Estado da Bahia obtém liminar favorável em ação de juros das dívidas com a União

06/05/2016



O Ministro do Supremo Tribunal, Dias Toffoli, acatando pedido da Procuradoria Geral do Estado, concedeu ao Estado da Bahia liminar para que o mesmo possa pagar a dívida que tem com a União de forma linear e não capitalizada. A decisão prevê ainda a não aplicação de sanções legais, como a retenção de recursos federais, em decorrência da utilização de juros simples.

Seguindo o entendimento de liminares já concedidas a outros estados, Dias Toffoli argumentou ser imperativo o tratamento isonômico entre os entes da Federação na renegociação das dívidas que possuem com a União. “Considerando que já há análise da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo pelo Plenário desta Corte, concedo a tutela de urgência pleiteada nos presentes autos”, decidiu.

“O deferimento da liminar indica a pertinência dos argumentos sustentados pelo Estado da Bahia devendo ser destacado também que o Ministro Dias Tofolli foi sensível às dificuldades do Estado, decorrentes da grave crise econômica nacional. A PGE continuará lutando para que prevaleça definitivamente a pretensão sustentada no Mandado de Segurança em curso no STF, convicta de que isto se reverterá em benefício do povo baiano”, afirmou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.

Na semana passada, o Plenário determinou a suspensão dos processos sobre o tema por 60 dias a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União.



Fonte: ASCOM/PGE