25/11/2008
O Superior Tribunal de Justiça, conforme acordão publicado no último dia 20, acolheu por unanimidade, o voto do Ministro José Delgado, dando provimento ao recurso especial do Estado da Bahia numa ação judicial onde o Governo Estadual e o Derba teriam que pagar aproximadamente duzentos milhões de reais a credores de um precatório patrimonial.
Trata-se de uma indenização pela ocupação, por parte do Poder Público Estadual , de uma área particular para abertura da Avenida Edgar Santos, na Paralela. A via teria atravessado área de 31.784 m dividindo-a em duas. Os herdeiros do dono do terreno ajuizaram, contra o DERBA, uma ação de indenização por desapropriação indireta pleiteando o pagamento de um preço justo, sem, contudo, precisar-lhe valor. O Juízo da Vara da Fazenda Pública para o qual foi distribuída a ação, após a anulação de um primeiro laudo em que o valor do m2 da área expropriada havia sido fixado em Cr$ 485,00 (base junho de 1990) dando como ocupada uma área de 7.500,00 m2, resolveu, anular essa primeira perícia e designar uma nova.
O novo laudo pericial, porém, veio com resultados radicalmente diversos. O metro quadrado da área expropriada, agora expressados em UPFs (Unidade Padrão de Financiamento) era de 9,74 UPFs por m2 e, a área ocupada com a Avenida Edgar Santos de 12.281,75m2. A sentença condenou o Poder Público a pagar aos autores os exatos 9,74 UPFs por m2 e aumentou para 12.208,00 m2 a área dita expropriada. O processo foi ao Tribunal de Justiça com apelações do Estado e do DERBA, mas estes recursos foram improvidos por unanimidade na Câmara Especializada. A Câmara, incluiu ainda na condenação, embora a própria sentença os tivesse afastado, os juros compensatórios a 1% ao mês desde a imissão de posse (1981). A inclusão representou o agravamento em aproximadamente 70% do valor da indenização.
Ao tomar conhecimento dos cálculos da dívida em cobrança, e verificar que a indenização já ultrapassava todos os limites da razoabilidade, o Estado da Bahia, através da procuradora Joselita Cardoso Leão, propôs a reabertura do caso mediante ação rescisória solicitando a desconstituição das decisões condenatórias e a realização de um novo julgamento. A PGE contestou a decisão sustentando em juízo que ao contrário do que havia indicado os próprios laudos periciais, a afirmação do DERBA foi a de que todo o projeto de abertura da Av. Edgar Santos envolvia a extensão de 12.208,m2, e não que estivesse toda ela contida no imóvel dos expropriados em tela. A sustentação oral foi feita pelo também procurador do Estado, Bruno Espiñeira Lemos.
Inconformado, o Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, no último dia 20 acolheu, por unanimidade, o voto do Ministro José Delgado, dando provimento ao recurso especial do Estado da Bahia anulando a sentença e o acórdão proferidos na ação ordinária de indenização. O STJ realizou ainda novo julgamento reduzindo a área efetivamente ocupada pelo DERBA para 5.593,00 m2 e determinando a realização de nova prova pericial para a avaliação da área expropriada, devendo a correção monetária incidir após a nova avaliação e, os juros de mora, após o trânsito em julgado da decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça .
Fonte: PGE/ASCOM