23/09/2009
Após ter recorrido à rede particular de saúde para tratar de um infarto, uma cidadã baiana impetrou, contra o Secretário de Saúde do Estado da Bahia, uma mandado de segurança pleiteando a concessão de uma liminar que impedisse a cobrança do valor referente à internação e cirurgia por parte do hospital particular que a atendeu. A impetrante alegou que lhe foi negado o direito de acesso ao serviço público de saúde e que, devido a gravidade do caso, recorreu à rede particular.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, contestou o pleito sustentando em juízo que não foi comprovada a negativa de atendimento na rede pública e nem a inviabilidade por falta de condições satisfatórias e que a utilização do serviço particular decorreu de opção do paciente.
Por entender que não houve violação a direito líquido e certo, haja vista que não ficou comprovado a negativa de atendimento público e nem a desqualificação do serviço disponível, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM