27/07/2009
Afirmando ser dever do Estado promover a saúde, sem qualquer forma de discriminação, representantes de um cidadão baiano impetraram, contra o Secretário Estadual da Saúde, um mandado de segurança, com pedido de liminar, pleiteando a aplicação de vacinas antimeningocócica e antipneumocócica em seu representado, conforme prescrito em relatório médico.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, contestou o pleito sustentando em juízo que as vacinas solicitadas não estão incluídas dentre aquelas tidas como especiais que se encontram disponíveis em dois Centros Imunobiológicos Especiais (CRIES) situados em Salvador. Além disso, de acordo com o procurador, essas vacinas especiais, dentre as quais se encontram a antimeningocócica e a antipneumocócica, só podem ser fornecidas, exclusivamente, à pessoas que atendem às indicações e critérios médicos especificamente definidos em protocolo do Ministério da Saúde, constante no Manual dos CRIES.
“Vacinas antipneumocócicas e antimeningocócicas são fornecidas pelo Estado apenas a pessoas imunodeficientes e, por tais razões, não pode o Estado se ver obrigado a fornecer, gratuitamente, as aludidas vacinas àqueles que não apresentam os requisitos indicados no Manual dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIES”, esclareceu Miguel Calmon Dantas.
Considerando que o impetrante não enquadra-se em nenhuma das hipóteses elencadas pelo Manual dos CRIES para ter direito ás vacinas e que não constam nos autos do processo exames laboratoriais que comprovem a necessidade das mesmas, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho denegou a segurança revogando a liminar concedida e dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM