Governador sanciona lei que cria o Dia do Procurador do Estado

05/12/2016



O governador do Estado da Bahia, Rui Costa, sancionou, na última quinta-feira (01), a Lei 13.593, que estabelece o 04 de abril como o Dia do Procurador do Estado.

“A instituição da data é um reconhecimento ao trabalho do procurador do Estado e da importância do trabalho desenvolvido pela categoria nos serviços que presta a Administração Pública Estadual e à sociedade em geral. Parabenizo a APEB e todos os procuradores pelo reconhecimento desta data”, afirmou o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.

O projeto, de autoria da deputada Fabíola Mansur (PSB), foi aprovado no dia 29 de novembro, pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e teve a relatoria do deputado Pablo Barrozo (DEM), que, atendendo a um pedido da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), em reunião no dia 24/11, colocou a proposta em pauta, requerendo a dispensa de formalidades no andamento do processo.

"Esta foi a forma que encontramos de homenagear os que prestam um serviço ao Estado. No meu encontro com os procuradores da APEB, em meu gabinete, foi feito o pedido de tentarmos colocar na pauta de votação. Este ano completa 50 anos da criação da Procuradoria, por isso a classe gostaria de ter mais um motivo para comemorar. Então articulei para que houvesse a votação essa semana e pudéssemos fazer essa justa homenagem", pontuou o parlamentar.

O presidente da APEB, Roberto Lima Figueiredo, comemorou a decisão. “É muito importante uma categoria ter um dia especial dentro do calendário oficial do estado. É um momento institucional de celebração em que a instituição tem a oportunidade de apresentar a sua contribuição para a comunidade e aproveitar o momento, não só para calendarizar as festividades, mas para disseminar as lutas pelos seus interesses e prerrogativas”, destacou.

O dia 4 de abril foi escolhido porque, nesta mesma data, foi sancionada a Lei Estadual nº 2.320, de 4 de abril de 1966, que instituiu a carreira de Procurador do Estado.



Fonte: ASCOM/PGE