24/11/2010
O Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus em favor do reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, trancando ação penal em que o Ministério Público Federal buscava responsabilização do dirigente por alegado retardamento de prestação de informações requisitadas pelo Ministério Público do Trabalho.
O MPT, no desdobramento de investigação que vinha procedendo na capital, exigiu que a UEFS prestasse informações detalhadas sobre o quadro de servidores, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviço e estagiários, sem explicitá-las. O órgão alegou irregularidades adstritas ao trabalho no âmbito da Administração Pública Indireta.
Por considerar injustificada e ilegítima a solicitação, a Procuradoria Geral do Estado elaborou minuta, repassada à Universidade Estadual de Feira de Santana, em que solicitava do MPT esclarecimentos a respeito do seu objeto de investigação. Foi essa minuta que o reitor enviou, na forma de ofício, pedindo informações sobre a investigação ministerial, ao Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito Civil.
Entendendo-se desprestigiado pelo pedido de esclarecimentos, o MPT fez representação ao Ministério Público Federal, que denunciou o reitor por recusa ou retardamento de fornecimento de dados técnicos indispensáveis ao ajuizamento de ação civil pública. O reitor enviou, após uma segunda requisição, as informações exigidas pelo MPT, não sendo isso suficiente para evitar a denúncia e a instauração da Ação Penal.
Após o Tribunal Regional da Primeira Região rejeitar o pedido de habeas corpus, o Procurador do Estado Fernando Ávila Nonato, autor da peça em favor do gestor, pediu o trancamento da ação penal diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, defendendo a atipicidade da conduta do MPT.
Considerando que a denúncia não fazia nenhuma referência aos dados técnicos indispensáveis à propositura da ação penal, de modo que não foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e que tal circunstância tornava inepta a denúncia, o Ministro Celso Limongi acolheu a tese defendida na peça de habeas corpus caracterizando a ação como uma coação ilegal, e concedendo ordem para trancá- la. É importante ressaltar que nenhuma irregularidade foi encontrada na administração da UEFS.
Fonte: PGE/ASCOM