Inobservância às regras editalícias elimina candidato de concurso público

26/07/2010



Inconformado com a decisão que denegou a segurança na qual pleiteava o direito de prosseguir no concurso da Polícia Militar da Bahia por omissão de informação na etapa de investigação social, um candidato ao certame interpôs, contra o Comandante Geral da PMBA e o Coordenador do Departamento de Recrutamento e Seleção da referida instituição, um agravo regimental pleiteando a reforma da decisão antes proferida.

O recorrente alegou que apesar de a etapa de investigação social ter sido prevista para 23/07/2009, o referido questionário somente foi respondido em 22/09/2009, data posterior ao arquivamento da ação penal, que se efetivou em 02/09/2009. O candidato amparou-se no princípio da presunção de inocência para justificar a ausência de informação no questionário acerca do processo criminal contra ele proposto.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Roberto Lima Figueiredo, contestou o pleito sustentando em juízo que o caso sob apreciação não se referia a ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, visto que o impetrante não foi contra-indicado na etapa de investigação social em virtude de uma ação penal já extinta, mas sim por não a ter declarado.

“Independentemente do arquivamento da ação em período anterior á etapa de investigação, é incontestável que a mesma estava em trâmite durante a realização do concurso, integrando, desta forma, a vida social do candidato, de modo que a informação não poderia ter sido omitida”, esclareceu Roberto Figueiredo.

Considerando que houve por parte do candidato uma inobservância às regras editalícias, o desembargador Gesivaldo Britto negou provimento ao recurso de agravo regimental mantendo a decisão inicial.



Fonte: PGE/ASCOM