04/08/2008
Insatisfeitos com resultado de um concurso interno realizado no Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de promover, por merecimento, magistrados para a comarca de Salvador, um grupo de juízes do TJ, entrou com uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça contestando os critérios adotados na seleção.
Considerando justas as reclamações, o CNJ deferiu uma liminar sustando as promoções ainda não efetivadas pelo TJ-BA para a Comarca de Salvador e de todos os editais de promoção e remoção em andamento, gerando inédita interferência na ordem administrativa do Estado da Bahia.
Por entender que a decisão do CNJ configurava uma lesão contínua a atividade do Poder Judiciário baiano impedindo a prestação dos serviços jurisdicionais, o Tribunal de Justiça da Bahia acionou a Procuradoria Geral do Estado que, através do procurador do Estado junto ao TJ, Roberto Lima Figueiredo, entrou com uma petição solicitando pedido de intervenção no feito e reconsideração da liminar. “A comunidade baiana demanda e exige atendimento ao dever público de prestar a jurisdição. Assim, decisão do CNJ deve ser entendida como uma lesão coletiva ao serviço público judiciário da Bahia, uma vez que interrompe quase que totalmente o desempenho de atividades de natureza essencial, a ele inerentes”, defendeu o procurador.
Julgando em favor do Estado, o conselheiro relator do CNJ, Antônio Umberto de Souza Júnior, acolheu o pedido de intervenção da PGE autorizando a movimentação dos magistrados em todo o Estado da Bahia, com exceção daqueles diretamente afetados pelos editais remanescentes de Salvador.
Fonte: PGE/ASCOM