Intromissão abusiva de participantes anula pregão

11/03/2009




Insatisfeita com a anulação do processo licitatório via Pregão Presencial da qual, supostamente, teria saído vencedora, uma empresa prestadora de serviços de limpeza impetrou, contra o Secretário da Administração do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando a invalidação do ato que anulou o certame e a contratação da organização ganhadora, neste caso a autora da ação. O pregão foi anulado, segundo a SAEB, devido a intromissão abusiva de alguns participantes na apresentação dos lances, o que teria influenciado no resultado final.

A impetrante alega que foi instaurado processo administrativo para apuração dos fatos e que nada foi demonstrado em relação às irregularidades apresentadas pelo pregoeiro, o que denotaria a ilegalidade da anulação do pregão e a ausência de fundamento para a decisão tomada.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Miguel Calmon Dantas contestou o pleito sustentando em juízo que a Administração Pública pode invalidar seus próprios atos caso detecte neles vícios de legalidade. “Se a Administração, diante de uma ato administrativo viciado, não declarasse anomalia através da sua invalidação, aí sim estaria negligenciando o princípio da legalidade”, defendeu.

O procurador esclareceu ainda, que o tumulto instalado durante o pregão, que permitiu a intromissão abusiva de alguns representantes da empresa em questão, na apresentação dos lances a ponto de inibir quem estava habilitado a oferecê-los, interferiu no resultado do certame revelando induvidosa quebra do regramento legal.

Considerando que o impetrante não apresentou prova que derrubasse as alegações apresentadas pelo pregoeiro e que serviram de base argumentativa para o ato que anulou o pregão, a desembargadora Maria Geraldina Sá de S. Galvão denegou a segurança, no que foi acompanhada pelos demais Desembargadores que integraram a Turma Julgadora, denegando a segurança postulada.



Fonte: PGE/ASCOM