Juiz auxiliar do NACP reconsidera decisão a pedido da PGE

21/03/2019



Em decisão proferida ontem (18), o juiz assessor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, à pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, mudou seu entendimento acerca da necessidade da execução autônoma dos honorários advocatícios arbitrados na fase de execução do precatório.

O magistrado, que havia opinado, em decisão anterior, pela inexistência da necessidade de execução autônoma para pagamento dos honorários advocatícios, reavaliou seu posicionamento, com base em argumentos apresentados pela PGE, reconsiderando sua decisão e opinando pela obrigatoriedade do ajuizamento de execução autônoma para o pagamento dos honorários advocatícios.

“Os argumentos do Ente Estatal procedem, pois, na verdade, o vício do não ajuizamento de execução autônoma impede o pagamento da referida verba, já que o trânsito em julgado só se deu em relação aos honorários fixados no processo de conhecimento”, afirmou o juiz José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira.

Para o procurador do Estado Carlos Gustavo Lemos, caso o juiz não reconsiderasse sua decisão, “inúmeros precatórios em que já não se poderiam ser cobrados os referidos honorários, em virtude do prazo prescricional da necessária execução autônoma, seriam majorados sobremaneira, impactando ainda mais as já combalidas contas públicas”.



Fonte: ASCOM/PGE