Justiça determina bloqueio de 20% do faturamento da Arapuã

21/12/2005



Atendendo ao requerimento da Fazenda Publica do Estado, através da Procuradoria Fiscal, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Publica de Salvador determinou a intimação dos diretores da Arapuã para que, mensalmente, efetuem o depósito, em dinheiro, de 20% do total faturado pela empresa. A quantia deverá ficar numa conta à disposição do juízo, até que se perfaça montante suficiente para garantir todo o crédito exigido na execução fiscal que cobra créditos de ICMS.

A Arapuã Comercial S.A. responde perante a Fazenda Publica do Estado por um débito que ultrapassa 30 milhões de reais, o que a torna presente na lista dos maiores devedores do Estado. Existem em torno de 57 autos de infração lavrados, e cerca de 38 execuções fiscais ajuizadas até o momento.

É comum, nestes casos, encontrar dificuldades para a efetivação da penhora nos feitos executivos. Em pesquisa realizada frente aos cartórios de registro de imóveis desta comarca, constatou-se tão somente a presença de quatro imóveis em nome da Arapuã Comercial S.A. Dois foram arrestados por credores de dívidas trabalhistas e os demais somente são capazes de assegurar apenas 8% (oito por cento) do total devido ao Estado.

No entanto, na execução fiscal referida, depois de ter sido indicado o mesmo bem que já figurava como garantia em quase uma dezena de processos (garantindo dívidas que, somadas, ultrapassavam o dobro do seu valor), o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Dr. Gesivaldo Nascimento Brito, determinou o bloqueio do faturamento mensal da empresa, no percentual de 20%, até a garantia integral do débito, que monta em aproximadamente R$ 500 mil.

Segundo Jamil Cabus, chefe da  Procuradoria Fiscal o órgão está adotando medidas dessa natureza visando a recuperação do credito tributário do Estado que se encontra em fase de cobrança judicial. São cerca de 30.000 ações de cobrança somente nas comarcas de Salvador e região metropolitana, envolvendo o montante de aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas relativas ao ICMS inadimplido por empresas de diversos setores, como combustível, telecomunicação e comercio. Recente alteração introduzida no Código Tributário Nacional permite ao Juiz determinar a indisponibilidade de bens do devedor tributário que, citado em ação de execução movida pelo Estado, não paga nem apresenta bens a penhora, podendo haver ordem de bloqueio de contas e ativos financeiros em instituições bancárias, inclusive por meio eletrônico, através de convênio com o Banco Central.



Fonte: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE