20/07/2016
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, suspendeu, no último dia 14, a liminar parcial concedida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Salvador que impedia o Estado da Bahia de efetuar contratação de trabalhadores para a realização de serviços de agentes de disciplina nas unidades prisionais baianas.
Se mantida, a liminar causaria graves riscos à população carcerária, já pressionada com a superpopulação dos presídios, com evidentes riscos à sua integridade e também dos agentes penitenciários e demais colaboradores. Além disso, colocaria e risco a segurança de grande parcela da sociedade baiana, já que impedia que fossem postas em funcionamento 05 novas unidades prisionais, no interior e na capital do Estado, que poderão contribuir para minimizar o grave quadro do sistema prisional baiano.
Em sua decisão a magistrada entendeu que impedir a celebração de novos contratos de co-gestão em andamento, bem como a renovação dos já existentes, traria conseqüências gravosas e até mesmo irreversíveis, do ponto de vista do comprometimento do correto funcionamento das unidades prisionais baianas.
“Atendendo aos princípios fundamentais da Administração Pública, quais seja: a supremacia do interesse público e sua indisponibilidade, não cabe ao órgão julgador prejudicar a imperiosa necessidade da continuidade do serviço público, principalmente quando se trata dos três cernes fundamentais do Estado, a saber, a saúde, a educação e a segurança”, afirmou Maria Adna Aguiar do Nascimento.
Para o procurador do Estado e Coordenador do Núcleo Trabalhista da Procuradoria judicial, Ruy Sérgio Deiró da Paixão, com a decisão “viabilizou-se a celebração e manutenção dos contratos de co-gestão de unidades prisionais no Estado da Bahia, atuação que visa, em derradeira análise, incrementar a segurança pública da população baiana”.
Fonte: ASCOM/PGE