Lei 9839/2005 embasa decisão sobre titularidade no Planserv

04/06/2012



Insatisfeita com a sentença que julgou improcedente seu pedido de inclusão no Planserv, na qualidade de dependente de seu marido, mesmo sendo funcionária pública estadual concursada, uma servidora do Estado interpôs, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da decisão.

A apelante alegou que a condição de dependente é mais vantajosa e que, no momento, encontrava-se desamparada uma vez que não teria condições de se manter como titular. Afirmou ainda que a legislação que trata da matéria passou a vigorar em 2005 e que, desde 1993, encontrava-se na condição de dependente do seu esposo, não podendo, dessa forma, lei posterior retirar ou negar a sua condição anterior.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite contestou o pleito sustentando em juízo que, de acordo com a Lei 9839/2005, que alterou o dispositivo da Lei 9528/2005,  “o dependente e agregado que preencham os requisitos para ser beneficiário titular deverá promover, junto com a Coordenação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Administração, a atualização da sua condição no prazo de 90 dias, a contar da vigência da lei, sob pena de ter a atualização cadastral feita de ofício”.

Antônio Ernesto  esclareceu ainda que não havia que se falar em direito adquirido uma vez que se trata de regime estatutário, onde, voluntariamente, os titulares e dependentes aderem ao citado plano, podendo este ser reorganizado.

Considerando ser incabível a Administração Pública subverter as determinações legais às que foram impostas, o desembargador José Cícero Landin Neto negou provimento ao recurso mantendo a sentença antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM