27/09/2006
O Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 15/09, julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 29481-9/2004, que questionava artigos da Lei 9.207/2004, relativos à Dação em Pagamento de bens móveis.
Após sustentação oral da Procuradoria, a Desembargadora relatora, Dra. Maria José Sales Pereira, proferiu voto revogando a liminar que havia sido concedida e julgando improcedente a referida ADIn, sendo acompanhada pelos demais Desembargadores, à unanimidade, mantendo-se, portanto, a eficácia das normas previstas na referida lei.
Dessa forma, fica viabilizada a liquidação de débitos de ICMS através da dação em pagamento de bens móveis, o que permitirá a redução de despesas do Estado com a compra de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos órgãos estaduais ou utilizados em programas do Governo.