13/12/2010
Não satisfeita com a redução das gratificações que antes percebia, uma servidora estadual impetrou, contra o Diretor Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e o Secretário de Cultura do Estado da Bahia, um mandado de segurança preventivo pleiteando que sejam incorporadas à sua remuneração as gratificações que recebe em razão de ser servidora estadual lotada na Companhia de Ballet do Teatro Castro Alves.
A impetrante alegou que houve uma diminuição, de forma unilateral, das gratificações então percebidas pelos bailarinos do corpo de baile do qual faz parte e que, dada a habitualidade com a qual vinha percebendo a referida gratificação, fazia-se necessário a incorporação da mesma aos seus vencimentos.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado, Deyse Deda Catharino Gordilho, contestou o pleito sustentando em juízo que a impetrante não apresentou nos autos do processo prova pré-constituída do direito alegado.
“A impetrante deixou de comprovar que percebeu, na forma e tempo estabelecido em lei, a gratificação que pretende incorporar aos seus vencimentos”, esclareceu a procuradora.
Considerando que o mandado de segurança constitui ação que exige como premissa básica a presença do direito líquido e certo e a comprovação do mesmo e que a autora da ação não comprovou ter cumprido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a percepção da gratificação requerida, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho denegou a segurança pleiteada por não possuir a impetrante direito líquido e certo à incorporação pretendida.
Fonte: PGE/ASCOM