27/06/2017
Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, determinou que a União libere a quota do Fundo Penitenciário Nacional referente ao Estado da Bahia O Ministro afirmou em sua decisão que, uma vez que o Estado cumpriu todas as exigências legais para o recebimento da quantia, deveria haver a liberação imediata do montante cabível, sendo descabido dar outra destinação aos recursos.
Marco Aurélio acatou argumentação da PGE que afirmou não ter recebido os recursos, mesmo tendo cumprido todos os requisitos previstos na Medida Provisória (MP) 755/2016, relativa ao Funpen. “A regra vigente é linear. “Cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do Fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, esclareceu o Ministro, destacando ainda que, no julgamento da medida cautelar na ADPF 347, foi considerado o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário. “O quadro impõe o descontigenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”, pontuou.
Para o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho, a decisão representa uma importante Vitória da PGE e da Secretaria de Administração Penitenciária(Seap). “Infelizmente a Procuradoria teve que acionar o STF, uma vez que a União estava retendo recursos aos quais faziam jus o Estado da Bahia. Mas, sem dúvida, valeu a pena. A liberação da quota do Fundo Penitenciário Nacional com certeza vai contribuir de maneira significativa para o aprimoramento e melhoramento das unidades prisionais do Estado da Bahia”, declarou.
O caso
Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente cautelar na ADPF 347, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), estipulando providências para a solução da crise prisional. Na ocasião, o Plenário determinou ao judiciário a implementação das audiências de custódia – na qual o preso deve ser levado à autoridade judiciária em até 24 horas – e determinou a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à administração local.
Fonte: ASCOM/PGE