30/01/2013
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 23) para determinar que as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias, nos termos do cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em caráter emergencial, "desde que não sobrevenha nova disciplina normativa".
A ação foi ajuizada pelos governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco, com posterior adesão da Paraíba, Ceará e Goiás, com o objetivo de manter os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar (LC) 62, de 28 de dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria. Em julgamento realizado pelo STF em 24 de fevereiro de 2010, as disposições da lei que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais.
A maior preocupação dos Estados citada, inclusive, na ação apresentada é que o repasse de verbas seja interrompido. Os recursos do FPE vêm da arrecadação, pela União, do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quinze por cento desse montante são distribuídos entre estados do Sul e do Sudeste. Os 85% restantes são partilhados entre estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa verba constitui uma das principais fontes de receitas de boa parte dos municípios e dos estados.
Em sua decisão, o ministro listou os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência com vistas a substituir os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão legislativa apontada na ação. A liminar foi concedida parcialmente e será submetida ao referendo do Plenário, que poderá ratificá-la ou não.
"A apresentação e tramitação dos supracitados projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando em princípio, evidenciada a indesejável inércia 'deliberandi' do Legislativo", afirmou o ministro.
De acordo com o Procurador do Estado da Bahia, Luiz Paulo Romano, que esteve na linha de frente da condução do processo, a expectativa é a melhor possível no que diz respeito ao referendo do Plenário. "Acredito que dificilmente o Plenário deixará de referendar a liminar. O FPE é um direito dos Estados e a definição das suas regras de distribuição é responsabilidade do Congresso Nacional. Tenho certeza que em breve o Congresso irá editar legislação criando parâmetros para o repasse. Esta verba é de fundamental importância para o Estado da Bahia e com toda certeza para os demais Estados brasileiros", afirmou.
Fonte: PGE/ASCOM