MPBA arquiva Notícia de Fato que questionava pagamento da bolsa PRONATEC aos servidores da Rede Pública Estadual de Ensino

16/10/2020


À pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado Célia Oliveira Boaventura arquivou a Notícia de Fato que justificou o encaminhamento, por parte do MPBA, de uma recomendação ao Superintendente da Educação Profissional e Tecnológica – SUPROT solicitando a suspensão do pagamento da bolsa PRONATEC de uma professora estadual.

A decisão pelo arquivamento baseou-se em parecer emitido pela procuradora do Estado Marcela Capachi Nogueira Soares, que defendeu a legalidade da Portaria SEC nº 3.946/2018 e do pagamento de bolsa PRONATEC aos servidores da Rede Pública Estadual de Ensino, sobretudo por considerar que “as atividades no PRONATEC não estão inseridas no exercício do cargo de professor, tanto que a carga horária no cargo efetivo não sofre redução, sendo essa inclusive uma das condições para que o servidor público participe do Programa e perceba bolsa”.

“Não há qualquer ilegalidade no pagamento de bolsa auxílio aos professores da rede pública de ensino do Estado da Bahia que atuem no PRONATEC. Por representar um acréscimo de funções, inclusive de carga horária, o servidor faz jus ao pagamento de Bolsa Auxílio, a qual, contudo, não possui natureza remuneratória e não incide, se vincula ou se incorpora aos vencimentos do cargo efetivo para nenhum fim. Desse modo, não há um acúmulo de remuneração, haja vista que os vencimentos e a bolsa auxílio possuem natureza diversa e compensam atividades distintas”, explicou Marcela Capachi.

A decisão

“A Notícia de Fato identificou e nominou três bolsistas, sendo que apenas uma delas continua atuando no Programa, o que somado aos argumentos trazidos à baila pela PGE, é aceitável”, decidiu Célia Oliveira Boaventura . A promotora integra o Grupo Especial de Atuação de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Gepam.