Município possue legitimidade para propor ação de execução de multas aplicadas a servidor municipal

07/11/2013



Inconformado com a decisão que suspendeu a exigibilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Salvador decorrentes de sanções impostas pelo Tribunal de Contas dos Municípios a um ex prefeito, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, um agravo de instrumento pleiteando  a reforma da decisão.

A medida, adotada em caráter cautelar, fundamentou-se na incompetência do Município para inscrever em Dívida Ativa e Executar multas impostas pelo TCM baseando-se na ideia de que, sendo o TCM um órgão vinculado ao ente estatal, as sanções por ele impostas deveriam ser convertidas em prol do Estado da Bahia e não do Município de Salvador.

Responsável pela demanda, a procuradora Cristiane Magalhães sustentou em juízo que a decisão baseou-se em entendimento jurisprudencial não consolidado. A procuradora apresentou diversas jurisprudências que atestam a legitimidade do Município para executar títulos executivos extrajudiciais cujos débitos tenham sido impostos pelo Tribunal de Contas do Estado.

“É evidente a competência do TCM para aplicar multas e condenar a ressarcimentos, bem como porque o Chefe do Executivo é responsável pelas contas do Município, assim, os Pareceres Prévios atacados estão revestidos de plena legalidade e o que, de fato, pretende o Autor é afastar a sua inelegibilidade, fugindo às prescrições da Lei da Ficha Limpa, o que não pode ser acolhido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à valiosos princípios constitucionais, a exemplo da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público, consoante a seguir se demonstra”, afirmou a procuradora

Cristiane Magalhães afirmou ainda que o Prefeito é o Chefe do Poder Executivo e tem responsabilidade quanto aos gastos públicos, assim como é competência do Tribunal de Contas dos Municípios impor multas e a legalidade dos pareceres prévios.

Considerando a legitimidade dos municípios para propor ação de execução de multas aplicadas a servidor municipal de decorrência de prejuízos sofridos ao erário de responsabilidade de ex-gestor, o desembargador João Augusto A. de Oliveira Pinto deu provimento ao agravo de instrumento reformando a decisão antes proferida e restituindo os créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Salvador decorrentes de sanções impostas pelo TCM.



Fonte: PGE/ASCOM