25/07/2011
Inconformados por não terem sido convocados para nomeação e posse após serem classificados no concurso público para provimento de cargos de Agente de Polícia do Estado da Bahia, candidatos do certame impetraram, contra o Governador do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando a imediata convocação para nomeação e posse no cargo pretendido.
Os impetrantes alegaram que existia um número excessivo de vagas a serem preenchidas, mas que, porém, a Administrativa Pública permanecia inerte, sem promover a nomeação e posse deles.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que não tem direito líquido e certo à nomeação os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, possuindo apenas mera expectativa de direito à nomeação.
“Não há que se falar em violação a direito líquido e certo uma vez que os impetrantes foram classificados fora do número de vagas previstas no edital do certame”, pontuou o procurador.
Antônio Ernesto Leite Rodrigues esclareceu ainda que o concurso ofereceu 189 vagas para a região de salvador, sendo que os impetrantes , após participarem de todas as etapas do certame, ficaram classificados na 1500º e 2168º posição.
Considerando que não houve ilegalidade no ato combatido, uma vez que compete à Administração Pública, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados, de acordo com a sua conveniência, o desembargador Gesivaldo Britto denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM