PGE aprimora procedimentos para recuperação da receita pública

22/04/2014



A Procuradoria Geral do Estado tem intensificado e aprimorado os procedimentos com vistas à recuperação da receita pública nos processos encaminhados pela Superintendência de Previdência (SUPREV) para recuperação dos valores indevidamente creditados na conta corrente do servidor/beneficiário falecido.

O Núcleo de Execuções e Ressarcimentos da Procuradoria Judicial (PJ-NER) tem optado pelo envio dos Processos à Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (DECECAP) para que a mesma apure a responsabilidade pelos saques efetuados ou movimentações financeiras realizadas após o óbito do servidor ou pensionista.

De acordo com a procuradora Márcia Salles Vieira, Procuradora Assistente do PJ-NER, a medida visa, além da recuperação dos valores devidos aos cofres públicos e da conscientização da população para não cometer mais o ilícito, identificar e responsabilizar criminalmente o autor dos saques e movimentações financeiras realizadas nas contas correntes de servidores e beneficiários falecidos.

"Não se pode fazer uso dos valores depositados nas contas, após o falecimento do servidor (sem beneficiário) ou pensionista, pois o crédito, por ventura depositado pelo Estado é indevido, e, assim, deve ser por ele, o Estado, resgatado. Portanto, jamais deve ser utilizado pelos familiares, sem autorização legal", esclareceu.



Fonte: ASCOM PGE




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