Assessoramento jurídico da PGE viabiliza regulamentação da reserva de vagas para negros em concursos públicos do Estado

13/08/2014


Os concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia deverão reservar 30% das vagas oferecidas à população negra. O decreto do governador Jaques Wagner foi publicado na edição do Diário Oficial do dia 11/08, e regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.


A minuta do Decreto nº 15.353 de 08 de agosto de 2014 foi elaborada pela procuradora do Estado Marcela Capachi Nogueira Soares e posteriormente discutida e acatada integralmente em reunião realizada com representantes da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) e do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra (CDCN).


De acordo com a procuradora, a regulamentação antecipada de parte do artigo 49 do Estatuto do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014, se deu em virtude da necessidade imediata da Administração Pública de assegurar as cotas para os negros ante a iminente realização de concursos pelo Estado.  Entretanto, um Grupo de Trabalho com representantes de órgãos da Administração Pública Estadual já foi nomeado para tratar da regulamentação dos demais artigos do Estatuto.


“O Decreto, juntamente com o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, chega para dar efetividade às ações afirmativas a partir da inserção dos negros no serviço público estadual resultando na diminuição da disparidade entre a presença da população negra e branca em funções públicas e reforçando a representatividade do negro no âmbito do serviço público”, afirmou Marcela Capachi informando ainda que o Concurso Público para Agente Penitenciário, que teve seu edital publicado ontem (12) no Diário Oficial, é o primeiro concurso público do Estado da Bahia com reserva de vagas para negros e pardos.


A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra.


O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas às reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.




Fonte: ASCOM/PGE/SECOM