Ministra do STF suspende promoção de juízes substitutos do Tribunal de Justiça da Bahia

05/11/2014


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatando solicitação da Procuradoria Geral do Estado, suspendeu, em caráter liminar, o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o lançamento de edital para titularização e promoção de juízes substitutos por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), em abril de 2014, objetivando a apuração de suposta omissão da Administração do Tribunal de Justiça da Bahia,apresentou procedimento de controle administrativo ao Conselho Nacional de Justiça, versando sobre o preenchimento das varas vagas em comarcas de primeira entrância do Estado, que estaria contrariando eventual direito de promoção dos juízes substitutos.

O CNJ determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia a publicação de edital para que se desse a promoção de magistrados, no prazo fixado em quinze dias, para todas as varas vagas em Comarcas de entrância inicial no Estado da Bahia.

Contra esta decisão administrativa, o Estado da Bahia, através do procurador Roberto Lima Figueiredo e de procuradores da Representação da PGE em Brasília, impetrou mandado de segurança sustentando em juízo a interferência indevida na autonomia do Poder Judiciário baiano, além de criação de despesa não prevista no orçamento, aspectos que contrariam os arts.93, inc. II, al. B, e 95 da CF e ao art. 83 da lei Complementar n.35/1979.

A Ministra Relatora entendeu liminarmente não ter competência o CNJ para avaliar a conveniência e oportunidade da titularização de seus juízes substitutos, decisão essa que seria do Tribunal de Justiça da Bahia. Além disso, a exigência de abertura de edital de habilitação para preenchimento da unidade jurisdicional da vaga somente permite que se inscrevam magistrados que reúnam condições para a devida titularização.

O aumento da despesa orçamentária sem a devida previsão, decorrente da decisão administrativa do CNJ também estaria a interferir no planejamento estratégico previsto pelo Tribunal de Justiça baiano, ferindo a autonomia do Estado da Bahia.

Com estes fundamentos, a Ministra Relatora suspendeu os efeitos da decisão administrativa do CNJ, o que representou significativa economia aos cofres públicos.
Fonte: ASCOM/PGE