TJ denega segurança contra ato supostamente praticado pelo presidente da comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notários e Oficiais de Registros.

19/11/2014



Com o objetivo de anular o ato praticado pelo presidente da comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notários e Oficiais de Registros que supostamente o excluiu do certame, ao alterar o edital modificando o critério de cálculo do número de candidatos habilitados e convocados para as provas escritas e práticas, um candidato do referido concurso impetrou mandado de segurança pleiteando anulação do ato administrativo e readmissão para prosseguir na seleção.

Em defesa do Estado da Bahia, o procurador Roberto Lima Figueiredo contestou o pleito sustentando em juízo que “a competência para opinar acerca daquele mandado de segurança é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, já que o ato administrativo foi emitido pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Acolhendo a tese apresentada pela PGE, o Tribunal de Justiça da Bahia declarou a ilegitimidade passiva do presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notários e Oficiais de Registros e denegou a segurança. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelo Tribunal de Justiça da Bahia.



Fonte: ASCOM/PGE