TJBA denega segurança contra ato do presidente da comissão do concurso público para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da Bahia.

21/11/2014



O Tribunal de Justiça da Bahia julgou improcedente um mandado de segurança através do qual um candidato do Concurso Público para provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto da Bahia contestou o ato do presidente da Comissão do Concurso que o extinguiu do certame.

O autor da ação, após ter sido aprovado na primeira etapa da seleção, foi reprovado nas provas discursivas. Por não ver corrigida a sua prova relativa à terceira etapa do concurso, impetrou mandado de segurança pleiteando decisão judicial que impusesse à Banca Examinadora a correção da terceira prova.

Responsável pela demanda, o procurador Roberto Lima Figueiredo sustentou em juízo que “não compete ao Poder Judiciário atuar como revisor universal de provas de concursos públicos, substituindo-se no mérito das notas aplicadas pela Banca Examinadora, especialmente quando não há erro grosseiro, ou flagrante ilegalidade”.

Por entender que não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mérito dos critérios de avaliação da banca examinadora do referido concurso público, substituindo-a, o Tribunal de Justiça, à unanimidade, acolheu a tese apresentada pelo Estado da Bahia e denegou a segurança.



Fonte: ASCOM/PGE