Procurador ministra palestra sobre ITD para tabeliães de notas de todo o Estado

26/11/2014



Tabeliães de Notas de todo o Estado da Bahia participaram, na tarde de hoje (26), na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de uma palestra, ministrada pelo procurador Joaquim Ribeiro de Araújo, cujo tema foi o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD).

O objetivo do evento foi dar ciência aos tabeliães da transferência do serviço de avaliação de bens para pagamento do ITD da PGE para a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-Ba).

A partir de 1º de dezembro, os contribuintes que precisarem do serviço deverão procurar unicamente as unidades da Secretaria da Fazenda do Estado,disponíveis em 19 postos da Rede SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou nas Inspetorias Fazendárias, em municípios onde não há postos do SAC. As novas rotinas, que desburocratizam o recolhimento do imposto, foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 04/2014 da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado, publicada no dia 22 de outubro, no Diário Oficial do Estado.

Na ocasião Joaquim Ribeiro explicou aos presentes quais os novos procedimentos e rotinas que serão adotadas a partir da referida data com vistas ao recolhimento do imposto.

Estiveram presentes ao encontro a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg), Marli Trindade, o membro da Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle da Sefaz-Ba, Amarildo Tosta, e a procuradora do Estado, Cristiane Santana Guimarães, que representou o Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal, Élder do Santos Verçosa.

“A transição facilitará, e muito, a vida do cidadão, uma vez que a Secretaria da Fazenda tem uma maior capilaridade permitindo, assim, que o contribuinte seja atendido na sua própria cidade”, afirmou Cristiane Guimarães.

Treinamento

O procurador do Estado Joaquim Ribeiro de Araújo ministrou também, ao longo dos meses de outubro e novembro, treinamentos práticos e teóricos para auditores fiscais e agentes de tributos da Sefaz-Ba. O objetivo foi prepará-los para efetuar a cobrança do imposto, a partir do dia 1º de dezembro deste ano.

Foram abordadas no curso, além do conceito do imposto, questões como o fato gerador do imposto, o sujeito passivo, alíquotas e base de cálculo do ITD.

A Transferência

A mudança busca facilitar a vida do cidadão e dar mais agilidade ao trâmite da documentação. Na rotina ainda em vigor até o final de novembro, a entrada do processo de inventário ocorre na justiça, que encaminha para a PGE fazer a avaliação dos bens. Em muitos casos, o processo precisa retornar para as mãos do juiz, que intima a parte, em função da falta de documentação necessária para a apuração da base de cálculo.

Com a alteração do procedimento, o contribuinte dará entrada com a documentação necessária para a avaliação dos bens na Sefaz. Esta fará uma triagem prévia para detectar se a documentação está completa, evitando assim idas e vindas do contribuinte e, consequentemente, perda de tempo. Além disso, com as novas rotinas, o contribuinte do interior ou seu representante legal que der entrada em um processo de inventário terá a avaliação de bens realizada em uma unidade da Sefaz em sua cidade, evitando o trâmite para a PGE da capital, como ocorre no modelo que está sendo substituído a partir de dezembro.



Fonte: ASCOM/PGE




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