27/04/2007
STJ (Superior Tribunal de Justiça) informou nesta sexta-feira (27/4) que está pronto para aplicar, em sua rotina de trabalho, a legislação que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário.
Editada em dezembro do ano passado, a Lei 11.419 abriu as portas dos tribunais para a informatização do processo judicial por intermédio de ferramentas como a assinatura eletrônica e a certificação digital.
A primeira iniciativa do STJ com base na nova lei será lançada nos próximos dias. O tribunal passará a receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente, os habeas corpus e os recursos em habeas corpus.
O peticionamento eletrônico será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ.
Procedimento
A petição eletrônica abre uma nova etapa no processo de informatização ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal, já que o envio de petições ao STJ pela internet dispensa a apresentação posterior dos documentos originais ou de fotocópias autenticadas.
Para utilizar o e-pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários instalados em seu computador.
O certificado digital ou identidade digital pode ser adquirido por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras, responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital.
Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.
De posse do certificado, o usuário deve instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ e um programa de conversão de documentos para o formato PDF. O sistema só aceitará documentos gerados nesse formato. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb, ou seja, a extensão de todos os arquivos utilizados no peticionamento, incluindo a petição, não pode ultrapassar 1,5 Mb.
Para peticionar eletronicamente no STJ, o usuário também vai precisar se identificar no sistema que fará a configuração e a autenticação dos certificados digitais. É uma questão de segurança: antes de concluir qualquer operação, o sistema pedirá que seja digitado o código PIN (Personal Identification Number), senha de acesso à chave privada do certificado digital que assegura que o seu dono é realmente quem o está utilizando naquele acesso.
Agilidade e segurança
Além de reduzir o serviço burocrático e agilizar o trâmite processual, o processo virtual agrega segurança contra a perda de autos e democratiza a divulgação do processo, que fica disponível para consulta via internet. “Esta lei é de muita relevância para o Poder Judiciário porque vai estabelecer o processo digital, que na verdade é uma quebra de paradigma do Poder Judiciá
Fonte: NOTICIAS DO STJ