Promoção por merecimento

27/12/2007



  Estão abertas, de 01 a 31/01 de 2008, as inscrições para os Procuradores do Estado que desejam participar do processo de escolha de promoção por merecimento. Segundo o decreto 8.798 de 03 de dezembro de 2003, no seu artigo 5º, os critérios apurados serão: competência profissional demonstrada através de trabalhos realizados no desempenho das funções de procurador do estado; trabalhos apresentados em congressos e seminários jurídicos, trabalhos jurídicos publicados, dedicação no cumprimento dos deveres funcionais, apurada em relatórios da chefia ou da Corregedoria Geral; certificado ou diploma de conclusão de cursos relacionados com as atribuições do cargo, inclusive os que foram promovidos pela Procuradoria de Estudos, Divulgação e Documentação; certificado de freqüência em seminários e outros eventos de natureza técnica e cientifica e participação em grupos de estudos e comissões de trabalho. Os candidatos também deverão apresentar os pareceres, as peças processuais, os trabalhos e os títulos obtidos após o ingresso na carreira, para efeito de avaliação do merecimento.



Fonte: PGE/ASCOM