Procuradores do Estado participam da quinta aula do Curso de Direito Tributário

13/06/2008



    “Ação declaratória de inexistência de relação jurídica – ação anulatória de débito fiscal” foi o primeiro tema abordado na quinta aula do Curso de Direito Tributário que vem sendo promovido pela Procuradoria Geral do Estado, no auditório Raul Chaves, da Faculdade de Direito da UFBA.
A palestra foi proferida pelo mestre em Direito pela UFBA, Cláudio Cairo Gonçalves, que abordou, dentre outras questões, as peculiaridades que envolvem o processo tributário e as suas caracterísiticas no Brasil dentro da esfera administrativa e judicial. “Um dos grandes problemas do Direito Brasileiro é a inexistência de uma jurisdição especializada em matéria tributária”, enfatizou.

O palestrante lembrou ainda, a importância e tradição das discussões sobre temas tributários na Bahia e analisou o atual momento do processo tributário. “Os tempos atuais são da bilateralidade, do contraditório. Vivemos um momento em que devemos valorizar o comportamento jurídico da Administração Pública”, afirmou. Cláudio Cairo atentou também para a necessidade de se estudar o Direito Financeiro. “O contribuinte hoje só se preocupa em pagar ou não o tributo. É importante que ele se interesse também com a destinação dos recursos públicos”, alertou.

Claúdio Cairo que também é  autor do livro “O Contrato Administrativo – Tendências e Exigências Atuais”, definiu a ação declaratória como um instrumento com o qual se busca o esclarecimento de uma incerteza jurídica no âmbito judicial, seja ela positiva ou negativa. “A ação declaratória confirma o conteúdo da relação jurídica”, concluiu o Procurador do Estado.

Abordando o tema “Processo administrativo fiscal; prova no processo administrativo fiscal”, o segundo palestrante do dia, Oscar Mendonça discorreu, dentre outros temas, sobre a  a origem do tributo, o princípio da auto tributação ou do consentimento e o processo de positivação do Direito Tributário.“Lançamento e Auto de Infração não se confudem”, assegurou. O professor tratou ainda em sua abordagem, das quatro fases do Direito Administrativo Tributário, que, segundo ele, são instauração, instrutória, julgamento e recursal. Ao abordar em sua exposição o princípio da verdade material, Oscar Mendonça afirmou que o mesmo deve superar qualquer limite.

Mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP, o advogado definiu presunção e defendeu a adequação da mesma ao Direito Tributário. “A presunção é a ilação que se tira de um fato conhecido para provar  a existência de um fato desconhecido”, completou.

Na próxima sexta-feira (20) a aula será ministrada por Pedro Leonardo Summers Caymmi que falará sobre “Dívida ativa tributária e não tributária; Execução Fiscal”. A Procuradoria de Estudos , Divulgação e Documentação informa  aos participantes do curso, que a próxima aula será ministrada no auditório da Faculdade de Administração da UFBA- Vale do Canela,  a partir das 09hs.



Fonte: PGE/ASCOM