27/06/2008
Procuradores do Estado, profissionais que atuam na área jurídica de órgãos e entidades da Administração Indireta do Estado e servidores do quadro técnico da Secretaria da Fazenda, participaram hoje, dia 27 de junho, no auditório Raul Chaves da Faculdade de Direito da UFBA, da aula de encerramento do Curso de Direito Tributário promovido pela Procuradoria Geral do Estado.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, que presidiu a mesa. Rui Cruz falou sobre a importância do tema para os diversos segmentos administrativos do Município, Estado e Federação e lembrou a necessidade que os servidores públicos, de um modo geral, têm de estar em permanente processo de capacitação para que possam atender melhor as demandas. “A capacitação é um objetivo estratégico e deve ser permanente na PGE”, declarou.
Dando prosseguimento ao evento, o professor André Mendes Moreira abordou o tema “ICMS - Telecomunicações”. Mestre em Direito pela UFMG, ele falou sobre a tributação dos serviços de comunicação no Brasil, segundo ele uma das maiores fontes de receita no país, fazendo um breve histórico da telefonia nacional desde a privatização das empresas do ramo até os dias atuais. “O mercado de telecomunicações cresce, o interesse arrecadatório aumenta e, consequentemente, as discussões sobre questões tributárias afloram”, refletiu.
André Moreira definiu comunicação e conceituou prestação de serviço. “Para o Direito Tributário, o fato de uma empresa realizar serviço para si própria não configura uma prestação de serviço” lembrou o professor.
Autor do livro “A Tributação dos Serviços de Comunicação” e organizador da publicação “Direito das Telecomunicações e Tributação”, o advogado citou e analisou alguns modelos de tributação adotados por estados brasileiros nos serviços de telecomunicação pré-pagos apontando três hipóteses para a incidência de ICMS.
O professor falou ainda sobre a base de cálculo do ICMS sobre serviços de comunicação e esclareceu como o mesmo é calculado internamente. “Serviços de valor adicionado e serviços suplementares são considerados serviços que não integram a base de cálculo do ICMS comunicação, uma vez que não envolvem a transmissão de mensagens entre dois pontos, mas sim benefícios”, concluiu.
O curso, que propôs uma discussão organizada e científica de questões contemporâneas e pertinentes à matéria, reuniu, durante sete sextas-feiras, cerca de 350 pessoas. O objetivo principal do evento foi aprofundar o estudo de questões polêmicas e atuais referentes à legislação tributária. A idéia era proporcionar um amplo debate sobre o tema e sua relação com a Administração Pública, de maneira a ultrapassar teses tradicionais.
Fonte: PGE/ASCOM