PGE garante cumprimento da Lei Estadual de Licitações

30/06/2008



Proibida de contratar e licitar com a Administração Pública direta e indireta por um período de três meses em virtude de atrasos injustificados na execução de contratos administrativos firmados com o Estado da Bahia, uma empresa do ramo de informática entrou com um pedido de liminar em ação cautelar seguida do ajuizamento de ação ordinária na 7ª Vara da Fazenda Pública para afastar a pena aplicada alegando que a sanção imposta supostamente feriria os princípios da proporcionalidade e legalidade.

Tendo sido condenado a suspender a aplicação da penalidade, o Estado da Bahia, através da Procuradora Adriana Meyer Barbuda Gradin, responsável por esta demanda, recorreu da decisão sustentando que a empresa em questão é inadimplente contumaz nos contratos firmados com a Administração Pública Estadual e que a atuação da mesma embasaria até mesmo a aplicação de pena maior, dada a sua reincidência em atrasos e induvidosos inadimplementos contratuais dentro do mesmo ano. “É induvidosa a reincidência da recorrida, circunstância que foi corretamente considerada para a dosimetria da sanção, que não se afigura desproporcional às faltas cometidas”, defendeu a procuradora.

Com base na Lei Estadual de Licitações, que deixa claro ser a suspensão temporária do direito de contratar e licitar com a Administração Pública uma penalidade aplicável aos casos de inexecução contratual, e sendo o atraso injustificado na entrega do material de informática, uma modalidade de inexecução contratual, o desembargador Paulo Furtado interpretou não ter havido desproporção entre a sanção imposta e a conduta praticada pela apelada, dando assim provimento ao recurso voluntário do Estado da Bahia reformando integralmente a sentença e julgando, portanto, improcedente a ação ordinária movida pela referida empresa.



Fonte: PGE/ASCOM